TSTARR 1000529-70.2016.5.02.0386
Horas extras: cargo de confiança não configurado
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança não configurado
- Reembolso despesas com uniforme
- Inviável o processamento do recurso de revista
- Justa Causa / Falta Grave
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.1 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 1.2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. 2.3 - REEMBOLSO DESPESAS COM UNIFORME. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. 1. O entendimento anteriormente consolidado pela Suprema Corte era de que as contribuições confederativas ou assistenciais não detinham natureza compulsória a todos os membros da categoria, mas apenas aos associados ao sindicato, nos termos da Súmula 666 e da Súmula Vinculante 40 do STF, as quais eram referendadas pelo TST por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC. Na mesma linha, a tese inicialmente firmada no Tema 935 de Repercussão Geral. 2. Todavia, no julgamento de embargos declaratórios no ARE 1.018.459/PR, a Suprema Corte reviu seu entendimento anterior, passando a admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive dos trabalhadores não associados, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição. 3. Nesse cenário, embora o Tribunal Regional argumente que só é possível cobrar contribuição dos trabalhadores sindicalizados, entendimento que não se coaduna com a atual jurisprudência do STF sobre a matéria, não é possível processar o apelo em razão do óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que não há registro de que as contribuições assistenciais instituídas por normas coletivas, previam o direito de oposição assegurado aos trabalhadores. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Em decorrência do não provimento do recurso da reclamada, o recurso de revista adesivo da reclamante não merece conhecimento, nos termos do art. 997, § 2.º, III, do CPC. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista da reclamada; III) não conhecer do recurso de revista adesivo da reclamante.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Desconto Assistencial; Multa Convencional; Uniforme