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Jurisprudências

TSTAIRR 12435-80.2019.5.15.0039

Horas in itinere: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. PAGAMENTO COMPULSÓRIO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO ASSEGURADO. SÚMULA 126 DO TST. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STF já decidiu a questão, firmando a tese de que " é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição " (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral). Ocorre que, no caso dos autos, não houve qualquer registro de que houve a concessão do direito de oposição ao empregado (Súmula 126 do TST), sendo imperioso manter a determinação de devolução dos descontos que atingiram o empregado não sindicalizado. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Proposta a reclamação após a vigência da Lei 13.467/2017, incidem as disposições do artigo 791-A da CLT, sendo devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamada. O percentual de 10% arbitrado na origem encontra-se dentro dos limites legais e não se mostra excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais

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