TSTAg-AIRR 1000734-42.2024.5.02.0088
Contribuição assistencial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, do cotejo entre a decisão monocrática proferida e as razões do agravo, verifica-se que o recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada - incidência do óbice da Súmula nº 126, do TST -, limitando-se a fundamentar sua pretensão em argumentos relacionados à transcendência da causa, à omissão na aplicação do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal e em alegação inovatória de ocorrência de divergência jurisprudencial. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de março de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator