Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do RISTJ, diante da incidência da Súmula n. 691 do STF, por ainda não ter sido julgado o mérito…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de decisão indeferitória de pedido liminar no Tribunal de origem.
Aplica-se a Súmula 691/STF quando o Tribunal a quo ainda não julgou o mérito do habeas corpus, ressalvadas hipóteses de teratologia ou manifesta ilegalidade, não configuradas no caso concreto.
Configura-se a incidência da Súmula 691/STF quando o habeas corpus é manejado contra decisão que indeferiu liminar em writ ainda pendente de julgamento na origem, ressalvando-se a superação apenas nas hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade.
Habeas corpus impetrado para suspender busca ativa e diligências de colocação em família substituta decididas em audiência, contra indeferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento.
Indeferimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento
O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidir o óbice da Súmula 691 do STF, uma vez que o habeas corpus originário ainda não foi julgado pelo Tribunal a quo e não se verifica ilegalidade flagrante.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por aplicação da Súmula 691/STF, diante da pendência de julgamento do writ originário e da ausência de excepcionalidade apta a justificar a superação do óbice.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Direito Penal
Crime de estupro de vulnerável
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