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Jurisprudências

STFHC 277.597 AgR

Jogo de azar: prescrição da pretensão executória

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Jogo de azar
  • Prescrição da pretensão executória
  • Prisão domiciliar
  • Inexistência de teratologia ou ilegalidade manifesta
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. JOGO DE AZAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia.

2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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