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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.127.068

Indeferimento de liminar em writ na origem: supressão de instância

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indeferimento de liminar em writ na origem
  • Supressão de instância
  • Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade
  • Violência doméstica
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta da conduta e modus operandi violento

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E MODUS OPERANDI VIOLENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Configura-se a incidência da Súmula 691/STF quando o habeas corpus é manejado contra decisão que indeferiu liminar em writ ainda pendente de julgamento na origem, ressalvando-se a superação apenas nas hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade.

2. No caso, não se delineia situação extraordinária a justificar a prematura intervenção desta Corte. As instâncias ordinárias assinalaram elementos concretos do crime imputado - sucessivos golpes dirigidos à cabeça e ao rosto, ameaça de morte e atendimento hospitalar - para fundamentar a custódia, em contexto de violência doméstica, reputando, em juízo perfunctório, insuficientes, naquele momento inicial, as medidas cautelares alternativas.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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