STJAgRg no HC 1.127.068
Indeferimento de liminar em writ na origem: supressão de instância
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar em writ na origem
- Supressão de instância
- Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade
- Violência doméstica
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta e modus operandi violento
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E MODUS OPERANDI VIOLENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Configura-se a incidência da Súmula 691/STF quando o habeas corpus é manejado contra decisão que indeferiu liminar em writ ainda pendente de julgamento na origem, ressalvando-se a superação apenas nas hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade.
2. No caso, não se delineia situação extraordinária a justificar a prematura intervenção desta Corte. As instâncias ordinárias assinalaram elementos concretos do crime imputado - sucessivos golpes dirigidos à cabeça e ao rosto, ameaça de morte e atendimento hospitalar - para fundamentar a custódia, em contexto de violência doméstica, reputando, em juízo perfunctório, insuficientes, naquele momento inicial, as medidas cautelares alternativas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.