A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte era pacífica no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante redação anterior do art. 2º, § 2º da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, é necessária a demonstração de relação hierárquica entre as…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O Tribunal Regional, após o exame das fichas cadastrais das empresas, registrou que as sociedades desenvolviam atividades similares, que algumas delas possuíam o mesmo endereço, que a quarta Reclamada integrava o quadro societário da terceira Demandada, que…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a suspensão da contagem do prazo prescricional prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado – RJET) aplica-se às…
Não se vislumbra julgamento extra petita quando a decisão judicial observa estritamente os contornos da demanda, dando provimento ao recurso nos limites da lide.
A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, tendo em vista a afetação do Tema 214 da Tabela de IRR do TST, sem determinação de suspensão dos processos.
A decisão agravada indeferiu o benefício por entender que a recorrente não comprovou, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, registrando expressamente: "Entretanto, a Parte Recorrente não comprova, de forma cabal, a…
TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Em hipóteses como a dos autos, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (Tema nº 214), firmou o entendimento no sentido de…
Cinge-se a controvérsia em saber se houve a configuração de grupo econômico entre as rés, em contrato de trabalho extinto após a vigência da Lei n. 13.467/2017.
Cinge-se a controvérsia em saber se houve a configuração de grupo econômico entre as rés considerando as circunstâncias do caso referidas no acórdão regional.
De acordo com a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista, na qual restou expresso o reconhecimento da figura do grupo econômico por coordenação, admitiu-se que este pode ocorrer através de uma relação linear entre as…
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