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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010930-40.2017.5.15.0131

Grupo econômico por coordenação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. Em face dos questionamentos da embargante, o apelo merece provimento para que se prestem os esclarecimentos constantes da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, a fim de prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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