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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 214 · IncJulgRREmbRep-1000135-44.2024.5.02.0431

Tema 214 do TST

Relatoria: min. Augusto César Leite de Carvalho (Redator)

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Andamento

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2026

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-1000135-44.2024.5.02.0431
  • RRAg-0020597-71.2022.5.04.0231
  • RRAg-0020955-52.2020.5.04.0022

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 1°/7/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 12/8/2025 (art. 284 do RITST)

Acórdão Publicado

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