São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em apelações cíveis, envolvendo ação de obrigação de fazer.
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a anular contrato eletrônico de empréstimo com débito em conta e a limitar descontos, sob alegação de incapacidade civil do contratante e falha do serviço bancário.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.085, firmou entendimento de que a limitação da margem consignável não se aplica aos descontos efetuados diretamente em conta-corrente.
Recurso especial julgado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reconheceu a validade da revogação da autorização de débito automático e determinou a cessação dos descontos.
Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível, que limitou a totalidade dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos e determinou medidas correlatas.
Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial da instituição financeira para afastar a limitação de descontos mensais a 30% dos rendimentos, julgar improcedente o pedido revisional e…
A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) averiguasse a correta aplicação pelo Tribunal de origem de entendimento firmado por esta Corte Superior para o Tema 1.085.
Processo Civil
Aplicação do entendimento firmado no tema 1.085/STJ
O art. 6 da Resolução BACEN n. 4.790/2020 assegura ao titular o direito de cancelar a autorização de débitos; o parágrafo único do art. 9º tem natureza procedimental e não cria condição restritiva ao exercício desse direito.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem que assentou a higidez das cláusulas contratuais e a ausência de pedido exordial voltado à revogação das autorizações de débito, mas tão somente à limitação dos descontos ao percentual de 35% com…
O Tema n. 1.085 do STJ estabelece serem lícitos os descontos em conta-corrente, inclusive salário, quando previamente autorizados e enquanto perdurar a autorização, não se aplicando por analogia o limite do art. 1º, § 1º, da Lei n. 10.820/2003 .
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em ação de obrigação de fazer, decidido nesta Corte com conhecimento parcial e desprovimento.
As premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia estão integralmente assentadas no acórdão regional, de modo que a questão remanescente é exclusivamente jurídica e passível de reenquadramento pelo TST sem revolvimento probatório.
A tese fixada por este Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema n. 1.085/STJ sob o rito dos recursos repetitivos estabelece que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, desde que previamente…
Processo Civil
Contrato de mútuo bancário comum
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