STJAgInt na Rcl 50.447
Aplicação do entendimento firmado no tema 1.085/STJ
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação do entendimento firmado no tema 1.085/STJ
- Descabimento
- Sucedâneo recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.085/STJ. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) averiguasse a correta aplicação pelo Tribunal de origem de entendimento firmado por esta Corte Superior para o Tema 1.085.
2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do STJ; presta-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se origina.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.