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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.199.893

Empréstimos bancários: descontos em conta-corrente utilizada para recebimento de salário

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Empréstimos bancários
  • Descontos em conta-corrente utilizada para recebimento de salário
  • Autorização contratual
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
  • Ausência de violação do art. 1.022 do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. TEMA REPETITIVO 1.085/STJ. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA E DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.

2. O acórdão recorrido aplicou a orientação firmada no Tema Repetitivo 1.085/STJ, segundo a qual são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto perdurar essa autorização.

3. O Tribunal de origem consignou que o próprio autor não controverteu a existência de autorização contratual para os descontos, circunstância posteriormente reafirmada no julgamento dos embargos de declaração.

4. A modificação das conclusões alcançadas pela Corte estadual acerca da autorização para os descontos e das circunstâncias concretas da contratação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

5. Incidência das Súmulas 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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