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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.085 · REsp 1.863.973/SP

"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Andamento

  1. Afetado6 de abril de 2021
  2. Mérito julgado9 de março de 2022
  3. Acórdão publicado15 de março de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 194/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).

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