A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
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Impende destacar que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada, nos casos em que se discute pretensão relativa ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, desde que haja…
Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando o julgador, na condução do processo, indefere a produção de prova oral por se encontrar devidamente imbuído de elementos de convicção suficientes, calcados em prova pericial emprestada válida, cuja juntada e…
Nos termos dos artigos 765 da CLT e 371 do CPC, o magistrado detém ampla liberdade na direção do processo, incumbindo-lhe a livre apreciação da prova e o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias, não configurando cerceamento de defesa…
Na hipótese, o recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O Colegiado local manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo com arrimo em prova pericial emprestada, registrando que, no referido documento, a autora da ação ocupava o mesmo cargo da reclamante na…
Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de alterar a Resolução CSJT n.º 247, de 25 de outubro de 2019, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao…
Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que "os laudos utilizados neste feito como prova emprestada (ID 9642b05 e ID 17757e5) foram elaborados em perícias feitas no…
No caso, o TRT consignou que “a utilização da prova emprestada produzida não traz qualquer prejuízo a reclamada, visto que os fatos esclarecidos são os mesmos desta demanda.
No caso em tela, o debate sobre a necessidade de renovação dos protestos em razões finais, diante da decisão que admite a utilização de prova emprestada sem o consentimento de uma das partes, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II,…
A adoção de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional da decisão agravada, visto que os fundamentos remissivos encontram-se devidamente consignados na decisão agravada.
Quanto à prova emprestada, defende a incompatibilidade desta, sob o argumento de não atender aos requisitos necessários: a) mesmas partes; b) mesmos fatos; e c) ampla defesa e contraditório.
O Tribunal Regional manifestou-se sobre a questão apontada como omissa pela reclamada, tendo consignado de forma expressa acerca da ausência da ocorrência de preclusão em desfavor do reclamante.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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