TSTAg-AIRR 0101092-39.2021.5.01.0064
Adicional de insalubridade em grau máximo: contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Prova emprestada
- Validade do laudo pericial produzido em processo diverso
- Período devido
- Decisão ultra petita
- A leitura do acórdão regional revela que o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. TEMA Nº 140 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado local manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo com arrimo em prova pericial emprestada, registrando que, no referido documento, a autora da ação ocupava o mesmo cargo da reclamante na reclamada, qual seja, de técnico de enfermagem, também durante a pandemia de COVID 19. Diante dessa premissa fática, inamovível nesta fase processual, a teor da Súmula n° 126/TST, verifica-se que a decisão regional, tal como posta, está em conformidade com a jurisprudência desta Casa. Isso porque o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 140, reafirmou a seguinte tese: " a utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos ." Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PERÍODO DEVIDO. DECISÃO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A leitura do acórdão regional revela que o e. TRT não emitiu tese jurídica específica acerca da existência ou não de decisão ultra petita relativa ao período abarcado pela condenação, tampouco foi instado a fazer por meio de embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula nº 297, I, desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso, ante a ausência de prequestionamento. Ressalta-se que o Tribunal Regional manteve a procedência do adicional de insalubridade, razão pela qual é inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-1 do TST, pois eventual violação teria nascido na sentença proferida pelo Juízo de origem e não no acórdão recorrido. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.