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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 140 · RRAg-0001000-38.2023.5.23.0107

Tema 140 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.

Andamento

  1. Acórdão publicado22 de maio de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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