TSTTema 140 · RRAg-0001000-38.2023.5.23.0107
Tema 140 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
Andamento
- Acórdão publicado22 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado