15
OUT 2026
STJAgRg no REsp 2.211.317
Furto qualificado: receptação qualificada
Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal.
- Direito Penal
- Furto qualificado
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Jurisprudências
Decisões que citam
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
49 decisões
15
OUT 2026
STJAgRg no REsp 2.211.317
Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal.
06
OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.279.411
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
16
SET 2026
STJAgRg no HC 1.101.134
Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob fundamento de inadequação da via eleita e inexistência de flagrante ilegalidade.
16
SET 2026
STJAgRg no HC 1.100.154
O habeas corpus não se presta a substituir a revisão criminal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade.
16
SET 2026
STJAgRg no HC 1.113.914
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e que não vislumbrou ilegalidade ou teratologia na dosimetria da pena.
01
SET 2026
STJAgRg no AREsp 3.202.826
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
01
SET 2026
STJAgRg no HC 1.116.440
A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações…
12
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.094.694
Para a aplicação do princípio da insignificância, esta Corte Superior entende necessária a presença, cumulativa, das seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de…
04
AGO 2026
STJAgRg no AREsp 3.213.911
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a não incidência do princípio da insignificância em delito de furto de bem de reduzido valor, restituído à vítima e sem violência,…
24
JUN 2026
STJAgRg no HC 1.082.390
Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteia absolvição pela atipicidade material da conduta com fundamento na aplicação do princípio da insignificância em crime de furto de bens alimentares avaliados em R$…
24
JUN 2026
STJAgRg no HC 1.052.281
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o writ.
24
JUN 2026
STJAgRg no REsp 2.235.756
O reconhecimento do concurso de agentes prescinde da identificação formal de todos os coautores, bastando a demonstração da colaboração na prática do crime, de modo que a conclusão do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação jurisprudencial…
09
JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.196.304
Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal.
09
JUN 2026
STJAgRg no REsp 2.234.408
Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença condenatória, considerando que o acórdão recorrido divergiu do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicabilidade do…
20
MAI 2026
STJAgRg no HC 1.063.625
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso legalmente previsto, em favor de paciente condenado por furto de um frasco de suplemento alimentar exposto à venda em…
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