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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.205 · REsp 2.062.375/AL

Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Relatoria: min. Sebastiao Reis

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Andamento

  1. Afetado18 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 522/STJ.
  • Não suspensão da tramitação de processos.

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