Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.205 · REsp 2.062.375/AL
Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Relatoria: min. Sebastiao Reis
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Andamento
- Afetado18 de agosto de 2023
- Mérito julgado24 de outubro de 2023
- Acórdão publicado29 de outubro de 2023
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 522/STJ.
- Não suspensão da tramitação de processos.