TSTAg-AIRR 10444-26.2015.5.01.0451
Sobreaviso: ausência de restrição à locomoção
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso
- Ausência de restrição à locomoção
- Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LOCOMOÇÃO. SÚMULA Nº 428, II, DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Jurisdição e Competência; Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função