I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista obreiro.
Discute-se nos autos se o empregado que tem minimizado a exposição ao agente insalubre – no caso em questão, o ruído – em razão do uso de equipamento de proteção individual (EPI’s), faz jus ou não ao percebimento do adicional de insalubridade.
O TRT consignou expressamente que “o reclamante exerceu atividades diárias exposto em área de risco acentuado, dentro de prédio industrial horizontal de alvenaria, recinto fechado, em que havia armazenamento de líquido inflamável (óleo diesel) em embalagem…
A controvérsia cinge-se em saber se o autor faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao agente ruído, acima dos limites de tolerância, ainda que neutralizado por protetores auriculares, consoante atestado pelo perito judicial.
Não merece reparo a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade quanto ao agente ruído.
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão do nível do ruído ultrapassar o limite de tolerância, mesmo com a entrega de EPIs adequados…
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão do nível do ruído ultrapassar o limite de tolerância, mesmo com a entrega de EPIs adequados…
Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos ao acórdão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Já é sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo.
A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Potencializada a contrariedade à Súmula n. 80 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Adicional de insalubridade
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