TSTAg-AIRR 0000203-92.2024.5.23.0021
Adicional de insalubridade: ruído
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ruído
- Neutralização do agente insalubre
- Ausência de aderência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126 DO TST. TEMA 555 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator