I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A presente controvérsia envolve o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição do empregado ao agente “ruído”, mesmo diante da utilização de EPI (protetores auriculares) capaz de neutralizar os efeitos da insalubridade.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista.
No caso, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, pelo agente ruído, sob o fundamento de que “o Tribunal Regional do Trabalho, muito…
No caso, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio pelo agente ruído.
Cinge-se a controvérsia a saber se o artigo 840, § 1º, da CLT, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa.
O Regional, com fundamento na prova pericial produzida nos autos, consignou que, embora constatada a exposição da reclamante a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, o fornecimento e a utilização de equipamento de proteção individual eficaz…
O Regional, amparado na prova pericial produzida nos autos, concluiu que, embora o reclamante estivesse exposto ao agente físico ruído em nível de 87,8 dB(A), o equipamento de proteção individual fornecido pela empregadora mostrou-se eficaz para neutralizar…
Nos processos submetidos ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo, não limitando o montante da condenação.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 80 do TST, é firme no sentido de que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo…
Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com fundamento no acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 664.335 (Tema 555 de…
Nos termos do art. 191 da CLT, "A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (...)II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância".
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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