TSTAIRR 0001426-91.2025.5.12.0008
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Equipamentos de proteção individual
- Neutralização
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 80 DO TST. TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator