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Jurisprudências

TSTRRAg 900-92.2021.5.19.0001

Expedição de ofício ao INSS: competência da justiça do trabalho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRACHEQUES - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. TEMA 23 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.467/17 esclareceu ser devida apenas a indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, sendo aplicável aos contratos de trabalho que estavam em curso . Por fim, cumpre asseverar que, em julgamento realizado em 25/11/2024, o Tribunal Pleno deste TST determinou que a Lei 13.467/2017 se aplica a contratos de trabalho em vigor antes de sua vigência, mas somente para eventos ocorridos após novembro de 2017. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.". Constata-se, portanto, que o acórdão regional está em harmonia com o entendimento exarado no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. TEMA 136 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR- 0000425-05.2023.5.05.0342, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário." (Tema 136 do TST). Dessa forma, o Regional, ao manter a validade dos cartões de ponto acostados pela reclamada, julgou em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 927, V, do CPC. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 456 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, inexistindo cláusula expressa em contrário, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. O exercício de atividades diversas, compatíveis com a função contratada, insere-se no jus variandi do empregador, não ensejando, por si só, o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido, registrando que as atividades desempenhadas eram compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e estavam previstas na descrição do cargo, além de o próprio reclamante ter admitido exercer as mesmas atribuições desde o início do contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade, fundamentando sua decisão na prova técnica pericial que concluiu pela inexistência de exposição a condições perigosas, uma vez que o abastecimento e manuseio de inflamáveis eram realizados por eletricistas, e não pelo segurança patrimonial. Destacou a fragilidade da prova testemunhal do reclamante, baseada apenas em ouvir dizer, inexistindo assim elementos aptos a desconstituir a conclusão do laudo pericial. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. ADPF 501 DO STF. PEDIDO ACESSÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST. A Corte Suprema firmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estender a sanção prevista no art. 137 da CLT (pagamento em dobro) à hipótese de descumprimento do prazo de pagamento estabelecido no art. 145 da CLT. Ademais, vigora no ordenamento jurídico o princípio de que o acessório segue a sorte do principal. No caso, o Regional rejeitou a pretensão de pagamento em dobro das férias, em estrita observância à decisão vinculante do STF, e manteve o indeferimento das diferenças reflexas em razão da improcedência do pedido principal de acúmulo de funções, bem como da preexistência de título executivo quanto aos reflexos de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TEMA 164 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg- 0000492-45.2022.5.05.0102, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT." (Tema 164 do TST). Dessa forma, o Regional, ao manter a improcedência do pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT em razão do pagamento a menor das verbas rescisórias, julgou em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 927, V, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O mero inadimplemento das obrigações legais não enseja a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, sem que haja comprovação do abalo moral sofrido. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF , impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC’s Nos 58 E 59, ADI’s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais parâmetros até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. O presente feito não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF (" devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . Julgado da Oitava Turma do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tópico "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRACHEQUES"; II) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tópico "ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA"; III) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tópico "ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA" por contrariedade ao julgamento das ADCs 58 e 59 do STF dotadas de eficácia erga omnes e efeito vinculante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado.

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