Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 164 · RRAg-0000492-45.2022.5.05.0102
Tema 164 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Andamento
- Acórdão publicado3 de julho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 477, § 8ºNormaA inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
- 29 decisões citam Tema 164 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado