Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Súmulas

A jurisprudência dominante em um enunciado

Área
Situação
Ordenação

1.875 súmulas

262

Súmula

Súmula 262 do TST

TST23 de maio de 2014

Alterada

Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado. Recesso forense.

I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

  • Direito do Trabalho

263

Súmula

265

Súmula

Súmula 265 do TST

TST21 de novembro de 2003

Alterada

Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão.

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 243.<br>IRR-243 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. (RR-0010348-50.2023.5.03.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • Direito do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.