Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 243.<br>IRR-243 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. (RR-0010348-50.2023.5.03.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Enunciado
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Precedentes da súmula
- ERR - 952-77.1980.5.55.5555
- RR - 2547-14.1982.5.55.5555
- RR - 3724-13.1977.5.55.5555
- RR - 6849-83.1985.5.01.5555
- RR - 5043-16.1981.5.55.5555
- RR - 338-72.1984.5.55.5555
- RR - 2966-34.1982.5.55.5555
- RR - 5096-94.1983.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 243 do TSTPrecedente qualificadoADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. (Reafirmação da Súmula nº 265 do TST)
- 8 decisões citam Súmula 265 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987, 22, 23 e 26.01.1987
Nº 265 Adicional noturno - Alteração de turno de trabalho - Possibilidade de supressão.
A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.