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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 573 · EREsp 1.175.089/MG

Discute-se o alcance da hipoteca constituída pela construtora em benefício do agente financeiro, como garantia do financiamento do empreendimento, precisamente se o gravame prevalece em relação aos adquirentes das unidades habitacionais.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Cancelado

Afetação cancelada : "Tendo em vista que já não se constata divergência jurisprudencial nos Tribunais no tocante à matéria em exame, desafeto este recurso especial, bem como o tema correspondente, do rito dos recursos representativos de controvérsia." (decisão publicada no DJe de 07/03/2017).

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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