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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 577 · REsp 1.300.418/SC

Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

Andamento

  1. Afetado4 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado10 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. "Assim, em tais avenças submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

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