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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

418

Tema

STJREsp 1.186.513/RS

Tese firmada

Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.

  1. Afetado19 de maio de 2010
  2. Mérito julgado14 de março de 2011
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

419

Tema

STFAI 844.777

Sem repercussão geral

Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

Tese sobre a repercussão

A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado6 de setembro de 2011

419

Tema

STJREsp 1.183.546/RJ

Tese firmada

Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

  1. Afetado28 de maio de 2010
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado29 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

420

Tema

STFAI 843.751

Sem repercussão geral

Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado15 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2011

420

Tema

STJREsp 1.189.619/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

"não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".

  1. Afetado1 de junho de 2010
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

421

Tema

STFAI 844.474

Sem repercussão geral

Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado9 de abril de 2012

421

Tema

STJREsp 1.185.036/PE

Tese firmada

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade.

  1. Afetado16 de junho de 2010
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

422

Tema

STFRE 636.978

Sem repercussão geral

Cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)

Tese sobre a repercussão

A questão da fórmula usada pela União para calcular a verba denominada Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassada a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  3. Trânsito em julgado12 de setembro de 2011

422

Tema

STJREsp 1.151.363/DF

Tese firmada

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR MULTIPLICADOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA ATIVIDADE. TERMO FINAL PARA CONVERSÃO EM 28/5/1998. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57, § 3º, LEI N. 8.213/1991 E 63, I, DO DECRETO N. 611/1992. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998.

Relatoria: min. Jorge Mussi

Tese

Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.

  1. Afetado21 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de março de 2011
  3. Acórdão publicado5 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

423

Tema

STFRE 641.320

Tese firmada

Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

  1. Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
  2. Mérito julgado11 de maio de 2016
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado1 de dezembro de 2016

423

Tema

STJREsp 1.151.363/DF

Tese firmada

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR MULTIPLICADOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA ATIVIDADE. TERMO FINAL PARA CONVERSÃO EM 28/5/1998. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57, § 3º, LEI N. 8.213/1991 E 63, I, DO DECRETO N. 611/1992. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998.

Relatoria: min. Jorge Mussi

Tese

A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária.

  1. Afetado21 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de março de 2011
  3. Acórdão publicado5 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

424

Tema

STFARE 639.228

Sem repercussão geral

Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.

Tese sobre a repercussão

A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  3. Trânsito em julgado31 de agosto de 2011

424

Tema

STJREsp 1.192.556/PE

Tese firmada

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

  1. Afetado25 de junho de 2010
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

425

Tema

STFAI 841.473

Sem repercussão geral

Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.

Tese sobre a repercussão

A questão do dever de restituir valores de natureza alimentar, pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado1 de setembro de 2011

425

Tema

STJREsp 1.184.765/DF

Tese firmada

Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.

  1. Afetado25 de junho de 2010
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado3 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

426

Tema

STFAI 839.496

Sem repercussão geral

Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.

Tese sobre a repercussão

A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de “Sexta Parte” - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado1 de setembro de 2011

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