STFTema 424 · ARE 639.228
Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5, LV, da Constituição Federal, suposta violação do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o juiz indefere pedido de produção de provas no âmbito de processo judicial.
Andamento
- Repercussão negada17 de junho de 2011
- Acórdão publicado31 de agosto de 2011
- Trânsito em julgado31 de agosto de 2011