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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 424 · ARE 639.228

Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5, LV, da Constituição Federal, suposta violação do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o juiz indefere pedido de produção de provas no âmbito de processo judicial.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  3. Trânsito em julgado31 de agosto de 2011

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