Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 426 · AI 839.496

Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de “Sexta Parte” - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIV, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, da incidência do adicional denominado de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista com a vedação constitucional ao efeito cascata das gratificações.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado1 de setembro de 2011

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.