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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 424 · REsp 1.192.556/PE

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

Andamento

  1. Afetado25 de junho de 2010
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. O abono de permanência é produto do trabalho do servidor que segue na ativa, caracterizando inegável acréscimo patrimonial.

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