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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 419 · AI 844.777

Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 1º, III, da Constituição Federal, se as concessionárias de serviços públicos estão obrigadas, ou não, a cumprirem suas obrigações contratuais, mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

Andamento

  1. Repercussão negada10 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado6 de setembro de 2011

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