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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 420 · AI 843.751

Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 37, II, da Constituição Federal, a extensão, ou não, de progressão salarial a servidor que fora efetivado pela Lei 10.254/1990 do Estado de Minas Gerais.

Andamento

  1. Repercussão negada10 de junho de 2011
  2. Acórdão publicado15 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2011

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