STFTema 420 · AI 843.751
Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 37, II, da Constituição Federal, a extensão, ou não, de progressão salarial a servidor que fora efetivado pela Lei 10.254/1990 do Estado de Minas Gerais.
Andamento
- Repercussão negada10 de junho de 2011
- Acórdão publicado15 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado15 de setembro de 2011