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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 419 · REsp 1.183.546/RJ

Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

Andamento

  1. Afetado28 de maio de 2010
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado29 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.

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