Repercussão geral e repetitivos
STJTema 419 · REsp 1.183.546/RJ
Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Andamento
- Afetado28 de maio de 2010
- Mérito julgado8 de setembro de 2010
- Acórdão publicado29 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. O registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha.