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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 337 · RE 607.642

Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 150, I; 195, § 9º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a conseqüente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado9 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2021

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