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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 336 · RE 630.790

Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado21 de março de 2022
  3. Acórdão publicado29 de março de 2022
  4. Trânsito em julgado29 de abril de 2022

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