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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 338 · AI 758.533

Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado25 de agosto de 2010

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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