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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 336 · REsp 1.157.847/PE

Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

Andamento

  1. Afetado4 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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