Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 332 · RE 628.914

Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, de consorciado à restituição dos valores pagos referentes às prestações de consórcio, no caso de desistência, antes do encerramento do grupo.

Andamento

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.