STFTema 332 · RE 628.914
Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, de consorciado à restituição dos valores pagos referentes às prestações de consórcio, no caso de desistência, antes do encerramento do grupo.
Andamento
- Repercussão negada22 de outubro de 2010
- Acórdão publicado23 de novembro de 2010
- Trânsito em julgado23 de novembro de 2010
Fontes ligadas
- Tema 312 do STJPrecedente qualificadoÉ devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;