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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 332 · REsp 1.165.276/PE

Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.

Relatoria: min. Denise Arruda

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

Andamento

  1. Afetado25 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2012
  3. Acórdão publicado14 de fevereiro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • É devida a cobrança de laudêmio no caso de transferência de domínio útil do imóvel para integralização de capital social de empresa.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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