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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.298

Tema

STJREsp 2.129.162/MG

Tese firmada

Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Tese

Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

  1. Afetado10 de dezembro de 2024
  2. Mérito julgado9 de abril de 2025
  3. Acórdão publicado14 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.299

Tema

STJEREsp 1.431.163/PE

Tese firmada

Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Tese

Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.

  1. Afetado10 de dezembro de 2024
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado17 de março de 2026

1.300

Tema

STFRE 1.469.150

Tese firmada

Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2024
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado10 de abril de 2026
  4. Trânsito em julgado18 de abril de 2026

1.300

Tema

STJREsp 2.162.222/PE

Tese firmada

Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.

  1. Afetado16 de dezembro de 2024
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2025
  3. Acórdão publicado18 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.301

Tema

STFARE 1.461.142

Sem repercussão geral

Recebimento de abono com sobras do FUNDEB e inclusão da parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Tese sobre a repercussão

São infraconstitucionais as controvérsias sobre os requisitos para o recebimento de abono com sobras do FUNDEB, assim como sobre a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2024
  2. Acórdão publicado9 de maio de 2024
  3. Trânsito em julgado24 de maio de 2024

1.303

Tema

STFRE 1.448.742

Tese firmada

Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.

Tese

1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

  1. Repercussão reconhecida5 de junho de 2024
  2. Mérito julgado5 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado25 de setembro de 2025

1.303

Tema

STJREsp 2.161.548/BA

Tese firmada

Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Tese

1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

  1. Afetado23 de dezembro de 2024
  2. Mérito julgado12 de março de 2025
  3. Acórdão publicado25 de março de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.304

Tema

STFRE 1.459.224

Tese firmada

Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.

  1. Repercussão reconhecida5 de junho de 2024
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2024
  4. Trânsito em julgado28 de setembro de 2024

1.304

Tema

STJREsp 2.119.311/RS

Tese firmada

Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Tese

Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.

  1. Afetado8 de janeiro de 2025
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2025

1.305

Tema

STFRE 592.152

Tese firmada

Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Tese

O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.

  1. Repercussão reconhecida11 de junho de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado3 de julho de 2024
  4. Trânsito em julgado9 de agosto de 2024

1.305

Tema

1.306

Tema

STFARE 1.484.798

Sem repercussão geral

Possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

  1. Repercussão negada15 de junho de 2024
  2. Acórdão publicado19 de junho de 2024
  3. Trânsito em julgado3 de agosto de 2024

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