Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.301 · ARE 1.461.142
Recebimento de abono com sobras do FUNDEB e inclusão da parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
São infraconstitucionais as controvérsias sobre os requisitos para o recebimento de abono com sobras do FUNDEB, assim como sobre a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; 40; 212-A, XI, da Constituição Federal a possibilidade de pagamento de abono com sobras do FUNDEB, nos casos de ausências e afastamentos temporários do serviço; assim como se deve incidir contribuição previdenciária sobre o abono.
Andamento
- Repercussão negada7 de maio de 2024
- Acórdão publicado9 de maio de 2024
- Trânsito em julgado24 de maio de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 40NormaO regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- CF, art. 212-A, XINormaproporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput deste artigo, excluídos os recursos de que trata a alínea "c" do inciso V do caput deste artigo, será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, observado, em relação aos recursos previstos na alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para despesas de capital;