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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.300 · RE 1.469.150

Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2024
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado10 de abril de 2026
  4. Trânsito em julgado18 de abril de 2026

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