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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.304 · REsp 2.119.311/RS

Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.

Andamento

  1. Afetado8 de janeiro de 2025
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2025

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 642/STJ.
  • A situação do tema foi alterada de Acórdão Publicado - RE pendente para Acórdão Publicado diante do trânsito em julgado do ARE 1591780 (derivado do REsp 2143997/SP) em 11/04/2026 e a pendência de julgamento dos embargos de declaração no REsp 2143866/SP.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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