STFTema 1.304 · RE 1.459.224
Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de junho de 2024
- Mérito julgado16 de setembro de 2024
- Acórdão publicado20 de setembro de 2024
- Trânsito em julgado28 de setembro de 2024