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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.304 · RE 1.459.224

Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de junho de 2024
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2024
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2024
  4. Trânsito em julgado28 de setembro de 2024

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