STFTema 1.306 · ARE 1.484.798
Possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º, 23, II e 196 da Constituição Federal a aplicação de sanções por parte da vigilância sanitária municipal com base no descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial.
Andamento
- Repercussão negada15 de junho de 2024
- Acórdão publicado19 de junho de 2024
- Trânsito em julgado3 de agosto de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 6ºNormaSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- CF, art. 23, IINormacuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- CF, art. 196NormaA saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.