Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.302 · REsp 2.146.834/AP
Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.
Relatoria: min. Teodoro Silva Santos
Andamento
- Afetado18 de dezembro de 2024
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 644/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.