STFTema 1.305 · RE 592.152
Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.
Relatoria: min. Cristiano Zanin
Tese
O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 24, §3°, da Constituição Federal e dos arts. 2º; e 4º, da Emenda Constitucional n. 42/2003, a constitucionalidade do art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou a majoração de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Sergipe, instituída pela Lei Estadual n° 4.731/2003 e Decretos Estaduais n 21.600 e 21.645/2003, em desconformidade com os critérios preconizados na Emenda Constitucional 31/2000.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de junho de 2024
- Mérito julgado11 de junho de 2024
- Acórdão publicado3 de julho de 2024
- Trânsito em julgado9 de agosto de 2024
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.