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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.305 · RE 592.152

Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 24, §3°, da Constituição Federal e dos arts. 2º; e 4º, da Emenda Constitucional n. 42/2003, a constitucionalidade do art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou a majoração de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Sergipe, instituída pela Lei Estadual n° 4.731/2003 e Decretos Estaduais n 21.600 e 21.645/2003, em desconformidade com os critérios preconizados na Emenda Constitucional 31/2000.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de junho de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado3 de julho de 2024
  4. Trânsito em julgado9 de agosto de 2024

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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